O juiz de paz é um magistrado que realiza diversas funções jurídicas, entre elas, oficializar o casamento civil

Vivemos em um país onde as pessoas são livres para seguir ou não uma religião. Dessa forma, muitos casais preferem que a cerimônia seja uma celebração neutra, não religiosa. E para isso eles contratam um juiz de paz, um magistrado que executa tarefas jurídicas e que pode legitimar um casamento.

A principal função do Juiz de Paz nos casamentos é trabalhar em nome da lei, estabelecendo os direitos e deveres de cada um dos noivos, além de reconhecer a união do casal.

Para ajudar muitos noivos que estão na indecisão se devem ou não contratar um Juiz de Paz, a OC preparou alguns motivos que levam a maioria dos nubentes a contratar o magistrado!

Religiões diferentes

Muitos noivos acabam tendo uma religião diferente um do outro. E para que não haja nenhuma briga ou discussão por motivos religiosos, eles entram em um consenso e decidem ir em busca de uma cerimônia de casamento não religiosa. Nessa etapa, os casais devem recorrer a um Juiz de Paz para atender suas necessidades.

juiz de paz

Não ter religião

Muitos nubentes preferem não seguir nenhuma religião por motivos pessoais. Então, quando querem começar sua vida a dois, eles recorrem ao Juiz de Paz para reconhecer sua união perante à lei.

Casamento Civil junto com a cerimônia

Outros preferem um casamento com o Juiz de Paz apenas para unir o útil ao agradável e realizar a cerimônia e o Casamento Civil no mesmo dia. Assim, os noivos otimizam tempo e economizam no orçamento com vestido, decoração e outros detalhes ao fazer o casamento civil e a cerimônia religiosa no mesmo lugar.

É importante saber que esses casamentos são chamados de “casamentos por diligência” e costumam ser mais caros, pois os nubentes têm a vantagem de escolher o dia e o horário. Além disso, o Juiz de Paz e o escrevente precisam se deslocar até o local da cerimônia. Todo o valor deve ser pago somente ao cartório; o Juiz ou escrevente não podem cobrar nada a mais. Lembrando: é recomendado que os noivos procurem o cartório, com pelo menos três meses antes do enlace matrimonial, providenciar os documentos essenciais para esse tipo de casamento.

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